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quarta-feira, 14 de março de 2018

TJ-BA declara inconstitucional lei que proíbe venda de bebidas em postos de gasolina


por Cláudia Cardozo
TJ-BA declara inconstitucional lei que proíbe venda de bebidas em postos de gasolina
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
Desde 2016, os postos de combustível de Salvador comercializaram bebidas alcoólicas em suas conveniências, através de uma liminar deferida pelo desembargador José Rocha Edivaldo Rontondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no bojo de um mandado de segurança. Muitos postos, neste tempo, foram autuados pela prefeitura, mas conseguiam vender os produtos por força desta liminar. Mas, agora, com a decisão plenária do TJ-BA, eles não precisarão mais da medida cautelar. Isso porque, o TJ decretou a inconstitucionalidade da Lei Municipal Lei 249/11, que estabelecia que os postos de gasolina só poderiam comercializar bebidas alcoólicas das 6h às 22h. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências (Sindicombustíveis). Na tribuna, o advogado do sindicato, Ermiro Neto, afirmou que o Brasil vive “um verdadeiro regime jurídico de regulação do consumo do álcool”, como a proibição de propagandas de bebidas alcoólicas em determinado período do dia, Lei Seca, proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e para torcedores nos estádios. Ermiro destacou que uma proibição de consumo de bebidas só pode ocorrer por força de lei federal, o que não ocorreu em Salvador. A lei foi proposta pelo então vereador Paulo Câmara (PSDB) - agora licenciado - e foi sancionada pelo então prefeito de Salvador, João Henrique. O advogado afirmou que a “lei é escancaradamente inconstitucional”. “Não há nenhuma lei dessa natureza em outra cidade, quando houve, foi declarada inconstitucional”, asseverou. Ainda em sua sustentação oral, Ermiro Neto afirmou que “as pessoas não deixam de beber e dirigir porque deixam de comprar bebidas em postos de gasolina". “Elas continuam bebendo em bares, restaurantes, inclusive, próximo aos postos”, reforçou. Para o representante do sindicato dos postos de combustível, se a preocupação é em diminuir os acidentes, já existe a Lei Seca, que é muito mais exitosa no assunto.

Advogado Ermirio Neto | Foto: Reprodução/ Youtube

O relator, em seu voto, defendeu a competência do município para editar uma lei para restringir, e não proibir, a venda de bebida nos postos de combustível. José Alfredo reforçou que a municipalidade não usurpou a competência da União ao editar a lei, por não se tratar de proibição, e por entender que a medida está relacionada a um interesse local. Ele pontuou que, antes da norma, os postos abandonaram seu objetivo principal e passaram a vender bebidas alcoólicas de madrugada, e, com isso, "ocorriam verdadeiras festas com sons dos carros ligados em alto volume, com engarrafamento no entorno dos postos de gasolina e o que se via era jovens alcoolizados, dirigindo em alta velocidade, pondo em risco suas vidas e outras pessoas que passavam pelo local”. Dessa forma, se criava uma “balburdia generalizada”, impedindo o descanso dos moradores do entorno, com inúmeros acidentes de trânsito.  O relator ainda destacou que havia constantes queixas de moradores e que a “a população clamava por medidas rigorosas nos postos de gasolina”. Ele ainda afirmou que a lei está de acordo com o Plano Nacional para Redução do Consumo do Álcool, editado pela presidência da República. Ainda considerou que o interesse público se sobrepõe ao privado. A procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, deu parecer pela inconstitucionalidade da lei.

Relator foi o desembargador José Alfredo | Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Max Haack/ Bahia Notícias

O desembargador José Edivaldo Rotondano foi o autor do voto divergente para ser coerente com a liminar que deferiu no mandado de segurança. "É notório que na cidade de Salvador existem supermercados, lanchonetes, bares, restaurantes, botecos e até mesmo barraca de serviços e frutas que funcionam das 6h às 22 h e comercializam legalmente bebidas alcoólicas, inclusive, em terrenos próximos a postos de gasolina e de conveniências", ponderou. Para ele, uma eventual deficiência na fiscalização de venda de bebidas não pode ser resolvida com a proibição da comercialização do produto, “mas sim com adoção de politicas efetivas pelo ente público". O desembargador Carlos Roberto questionou se é ilegal vender bebidas alcoólicas. “Todos bares vendem, supermercados vendem, nos horários que acham convenientes”, indicou. O magistrado ainda disse que a “responsabilidade é do motorista se ele comprar bebida e for dirigir”. “Ele pode ser multado e responder processo penal, mas é problema dele motorista, com o Estado, não é do comerciante", sinalizou. Com medidas como essa, Carlos Roberto afirmou que churrascarias em beiras de estradas seriam fechadas por comercializarem bebidas alcoólicas. “A lei é muito bem intencionada, mas de boas intenções, como diz a literatura, o inferno está cheio", frisou. Já o desembargador Luiz Fernando falou que "nada impediria que eu comprasse a bebida as 21h30 e permanecesse ali bebendo" e que as ruas estão desertas nas madrugas. Para Pilar Tobios, a lei, apesar de zelar pela “paz social”, poderia ter sido proposta por outro caminho para ser válida. A desembargadora Telma Britto ainda supôs uma situação: “Eu fiquei aqui dando risada comigo mesmo. Ela proíbe a comercialização, mas também proíbe ingestão de bebida no local, embora penalize tão somente o estabelecimento. Eu fiquei imaginando o que o proprietário de um posto faria se eu entrasse lá e com uma latinha cerveja na mão, tomando a cerveja, se ele me colocaria para fora. Ela é totalmente inconstitucional". O desembargador Nilson Castelo Branco lembrou ainda uma lei de Feira de Santana, que impedia a venda de bebidas alcoólicas nas Sextas-feiras Santas e foi declarada inconstitucional. "Não adianta impedir alguém de beber, porque ele bebe levando a garrafa de uísque dentro do carro ou vai comprar junto a ambulantes, dentro do posto. ou então do bar vizinho", comentou. O voto final foi do presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto. "Não há como se impedir que alguém beba e chegue a um posto embriagado, ou vá abastecer o carro e vá abastecer o estômago com uma cervejinha. Não há como se proibir. É o livre arbítrio”, ponderou. Ele ainda afirmou que a blitzes da Lei Seca é quem deve dar conta para coibir acidentes e ainda que há uma lei municipal que impede som alto após as 22h, em determinadas localidades. O placar final pela inconstitucionalidade foi de 32 votos favoráveis e nove contra.

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