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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa é ‘inócua’, critica advogado


por Bruno Luiz
Decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa é ‘inócua’, critica advogado
Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF
A decisão de permitir que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada para casos anteriores à aprovação da nova legislação, em 2010, tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (4) (veja aqui), não terá grandes repercussões nas próximas eleições. A avaliação é do advogado eleitoral Ademir Ismerim. De acordo com o aprovado na votação, a lei passa a valer para condenações ocorridas antes de 2010. A norma anterior que tratava do assunto estipulava inelegibilidade de apenas três anos para condenados por abuso de poder. A legislação aprovada em 2010 aumentou o prazo para oito anos. Por esse entendimento, candidatos sentenciados naquele ano não poderiam participar das eleições de 2018. O que o STF decidiu nesta quarta foi que o período de oito anos pode ser aplicado em casos anteriores à lei de 2010. Na prática, entretanto, isto não afetaria, por exemplo, quem foi condenado em 2009, já que, em 2018, o prazo teria acabado. É nisto que a consiste a crítica de Ismerim. Para ele, a decisão é “inócua” e foi tomada pela Corte tardiamente. “Em 2018, até os condenados em 2009 poderão se candidatar desse ano pra baixo. Isso é o que há de defeito na questão que o Supremo aprovou. Ela, na verdade, foi tomada tardiamente”, defendeu, em entrevista ao Bahia Notícias. O advogado ainda ponderou que o posicionamento dos ministros foi correto do ponto de vista jurídico, mas “peca pela questão temporal”. “É uma situação praticamente superada pelo tempo, é uma interpretação sem força de aplicação”, avaliou. Ele ainda criticou a demora na votação, parada desde 2015 por conta de um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. “Esse é um problema comum. Eu não posso permitir que um juiz fique um ano e pouco com pedido de vista. Quando sai a decisão, não tem eficácia”, criticou. Apesar do resultado, a discussão sobre o assunto não foi encerrada. Nesta quinta (5), os ministros voltarão a debater o tema, a fim de decidir quem efetivamente será atingido pela decisão. A chamada “modulação de efeitos” deverá definir, por exemplo, como ficam os mandatos de quem foi eleito após cumprir os três anos de inelegibilidade previstos na lei anterior a 2010.

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