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sexta-feira, 24 de março de 2017

JUIZ DE ILHÉUS APONTA MITOS E VERDADES SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

José Cairo Júnior. Imagem: Reprodução/Facebook.
José Cairo Júnior. Imagem: Reprodução/Facebook.

O juiz José Cairo Júnior, titular da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Ilhéus e professor da UESC, publicou hoje (23) no Facebook bons esclarecimentos sobre a lei da terceirização aprovada ontem (22) na Câmara dos Deputados. Reproduzimos a publicação abaixo. Leia.

MITOS E VERDADES SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO: Uma análise racional

Por José Cairo Júnior

1 – A terceirização extingue os direitos trabalhistas, precariza a relação de emprego e põe fim à CLT. MITO. Os terceirizados têm os mesmos direitos dos empregados diretamente contratados, inclusive isonomia salarial (OJ nº 383, da SDI-1, do TST). Além disso, o Brasil recebe três milhões de ações trabalhistas por ano em média, o que demonstra que já há precarização do trabalho.

2 – A terceirização vai aumentar os postos de trabalho. MITO. Postos de trabalho são criados com crescimento econômico e não por meio de lei.

3 – A terceirização cria duas ou mais categorias de trabalhadores que executam a mesma atividade. VERDADE. Isso, de certa forma, desagrega a categoria. Mas isso pode ser resolvido por meio da reforma sindical, com o fim da unicidade sindical, as entidades de classe podem ser criadas observando outros critérios. Inclusive isso já deveria ter ocorrido há muito tempo, mas não se efetivou por conta do lobby dos sindicatos que não querem perder a receita do imposto sindical.

4 – A legalização vai aumentar a quantidade de empregados terceirizados. VERDADE, uma vez que as empresas que receavam contratar terceirizados para a atividade-fim, o farão a partir de agora, se assim for do seu interesse, ou seja, se esse procedimento implicar crescimento lucrativo, o que nem sempre acontece. Mas esse número não vai aumentar demasiadamente, considerando que no Brasil já existem 15 milhões de empregados terceirizados, ¼ da mão de obra total no país.

5 – As empresas prestadoras de serviços não possuem capital e, por conta disso, os empregados não receberão seus direitos trabalhistas. MITO. O projeto de lei aprovado prevê a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, ou seja, se a empregadora não paga, quem responde é que se beneficia da prestação de serviços (tomadora). Ressalte-se ainda que existem várias empresas que contratam diretamente e não possuem capital suficiente para garantir o pagamento das verbas trabalhistas dos empregados. Resultado: o trabalhador vai à Justiça do Trabalho, obtém êxito na ação, mas não recebe o valor correspondente por falta de bens para serem penhorados. Os terceirizados da administração pública serão beneficiados, pois ela responderá de forma subsidiária de forma objetiva, o que não ocorre atualmente, conforme decisão do STF na ADC 16.

6 – A lei da terceirização cria segurança jurídica. VERDADE. Bom ou ruim, pelo menos haverá uma legislação regulamentando um fenômeno que ocorria há décadas do Brasil. O direito não poderia ignorar essa realidade. E foi por conta dessa omissão que o TST editou inicialmente a Súmula nº 256, que vedava totalmente a terceirização geral (excetuando-se o trabalho temporário e dos vigilantes, por expressa autorização legal), depois substituída pela de nº 331, que admitia a terceirização na atividade meio, flexibilizando o entendimento anterior. 7 – Haverá mais risco de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais com os terceirizados. MITO: O PL prevê que a responsabilidade direta pelo cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho é da empresa tomadora dos serviços. Isso significa que empregado direto e terceirizados tem o mesmo risco de acidente ou de adquirir doença ocupacional.

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