Rotondano, desembargador da "sofrência" | Foto: Divulgação
O sucesso da “sofrência” das
músicas do cantor baiano Pablo parece não escolher público, classe e nem
faixa etária. Além de ter conquistado público Brasil afora, as canções
cheias de lamúrias masculinas pelos términos de relacionamentos parecem
ter encontrado lugar num ambiente onde até o próprio Pablo não
imaginaria: o mais alto escalão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A prova do grande alcance das músicas “açucaradas” do artista foi dada
na última sexta-feira (25), durante o Tribunal Pleno da Corte baiana. Ao
falar sobre o adiamento no julgamento de processos e o quanto isto
provoca o acúmulo das ações no Judiciário estadual, o desembargador José
Edivaldo Rocha Rotondano citou o cantor para mostrar o quanto a
“sofrência” toma conta dele quando julgamentos são interrompidos.“Para
mim, é uma dor, é uma sofrência, parafraseando Pablo, quando eu tenho
que adiar um processo”, confessou um sofrido Rotondano. A revelação de
que o desembargador é ouvinte do dono de sucessos como “Homem não chora”
e “Bilu-bilu” se deu durante a discussão da suspensão do julgamento de
agravo regimental em um processo que envolve a empresa Al-teix
Patrimonial Ltda e o Estado da Bahia, de relatoria do presidente da
Corte, desembargador Eserval Rocha. O desembargador Gesivaldo Nascimento
Britto requereu o adiamento do julgamento do recurso, pedido acatado
por Rocha. Entretanto, Rotondano pediu questão de ordem e se posicionou
contra a decisão de Rocha, dando início a um imbróglio protagonizado por
ele e o atual mandatário do tribunal. De outro lado, Britto argumentou
que já havia decisão de primeiro grau sobre a ação e alegou que uma
sentença de segundo grau da desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira
Pimentel havia mantido a determinação da juíza, não tendo os magistrados
competência para modificar a decisão.
Quem aderiu ao clima de
“sofrência” e desabafos que tomou conta da Corte com a revelação de
Rotondano sobre suas preferências musicais foi Eserval Rocha. O
presidente reclamou da falta de uso do voto antecipado on-line por parte
dos desembargadores, o que, segundo ele, acaba fazendo com que
processos demorem a ser julgados, já que um número maior de magistrados
precisa discutir a matéria no Pleno. “O voto antecipado como estamos
vendo não resolve o problema. Pelo menos no Pleno não tem resolvido. Dos
mais de 40 processos que tínhamos para hoje, votaram 11”, desabafou.
Ele também falou sobre a falta de órgãos especiais no TJ-BA, o que
contribuiria ainda mais para o acúmulo de ações não julgadas no
Judiciário estadual. “Todos os tribunais com mais de 30 desembargadores
tem órgão especial. Na Bahia não tem, tem mais de 50 e não tem. Fica um
ou outro desembargador me cobrando, ‘órgão especial, órgão especial’”,
afirmou. “Tem um projeto da época do desembargador Mário que estava
prestes a ser colocado, foi um inferno isso. Tivemos que retirar. Na
feitura do regimento, eu havia colocado. Apresentaram uma petição, com
maioria absoluta, foi retirado”, explicou. “É uma situação muito
difícil. Às vezes, tem 20, 25 desembargadores discutindo a matéria. Uma
coisa é discutir uma matéria com 11,12 desembargadores, 15,16 pessoas,
outra é com 40”, lamentou. Apesar de apelar até para um dos nomes de
maior sucesso popular na música brasileira atualmente, José Rotondano
não teve em sua luta para não adiar o julgamento do agravo regimental o mesmo
êxito do qual goza o cantor baiano como artista. Enquanto não se julga o
recurso, a "sofrência" do desembargador continua. Pablo pode até ser o
"Rei do Arrocha", mas, na Corte comandada por Eserval Rocha, a música
que toca parece ser outra.
Tudo pronto em Itabuna para a eleição unificada de Conselheiros Tutelares
As dez urnas que serão utilizadas no primeiro processo unificado para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, que ocorrerá neste domingo, 4 , a partir das 8 e até 17 horas, no Colégio Estadual de Itabuna, na Avenida Manoel Chaves, no São Caetano, em Itabuna, já se encontram em poder da comissão organizadora da eleição. No município serão eleitos 10 conselheiros titulares e 10 suplentes para o Conselho I, com jurisdição na margem esquerda Rio Cachoeira, e Conselho II, referente à margem direita.
Poderão eleger os integrantes dos Conselhos Tutelares qualquer eleitor apto a votar pela Justiça Eleitoral, que deverá comparecer ao Colégio Estadual de Itabuna, no horário de votação, portando titulo de eleitor e documento de identidade com foto. Um total de 25 nomes está na disputa eleitoral para as vagas. Não será permitida boca de urna ou qualquer ação de candidato ou seus apoiadores que interfira na vontade do eleitor. A eleição é unificada e acontecerá em todo o território nacional pela primeira vez.
De acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Itabuna, Roberto José da Silva, a eleição obedece a todos os requisitos especificados em edital publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 1.134, de 17 de junho. Pelo menos 60 pessoas, com o suporte de quatro secretarias, estão envolvidas diretamente no processo. Dentre elas estão representantes das secretarias municipais da Assistência Social (SAS) e Administração, Guarda Civil Municipal e Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC).
“Todos os candidatos estão dentro das exigências e conformidade com o disposto em Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Os candidatos passaram por prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sobre políticas públicas, obedecendo ao passo a passo das exigências do edital, pois cada um dos conselheiros tutelares exercerá suas atividades em regime de dedicação exclusiva, em jornada de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1.141,25”, explicou Roberto José.
ATRIBUIÇÕES
Dentre as atribuições, cabe ao Conselho Tutelar fiscalizar a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atenção à crianças, adolescentes e famílias. Além disso, é atribuído ao Conselho, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 95 e 136), o dever de atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção.
Também pode promover, por meio de organismos governamentais e não governamentais, a execução de suas decisões; encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; e encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
Veículos serão "fiscalizados" por radar na Juracy Magalhães
A Prefeitura de Itabuna começou a instalar nesta noite de quarta (30) conjunto de radares no cruzamento da Avenida Juracy Magalhães com a Rua Maria Olívia Rebouças, no Alto Mirante. Ainda não foi anunciado quando começará a fiscalização eletrônica num dos principais corredores urbanos de Itabuna e ligação com Ilhéus. As câmeras serão instaladas para também flagrar motos que passem pelo canteiro central, principalmente em vãos de travessia para cadeirantes. Este tipo de infração pode ser punido com multa de quase R$ 600,00 e 7 pontos na carteira de habilitação.
Tudo pronto em Itabuna para a eleição unificada de Conselheiros Tutelares
As dez urnas que serão utilizadas no primeiro processo unificado para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, que ocorrerá neste domingo, 4 , a partir das 8 e até 17 horas, no Colégio Estadual de Itabuna, na Avenida Manoel Chaves, no São Caetano, em Itabuna, já se encontram em poder da comissão organizadora da eleição. No município serão eleitos 10 conselheiros titulares e 10 suplentes para o Conselho I, com jurisdição na margem esquerda Rio Cachoeira, e Conselho II, referente à margem direita.
Poderão eleger os integrantes dos Conselhos Tutelares qualquer eleitor apto a votar pela Justiça Eleitoral, que deverá comparecer ao Colégio Estadual de Itabuna, no horário de votação, portando titulo de eleitor e documento de identidade com foto. Um total de 25 nomes está na disputa eleitoral para as vagas. Não será permitida boca de urna ou qualquer ação de candidato ou seus apoiadores que interfira na vontade do eleitor. A eleição é unificada e acontecerá em todo o território nacional pela primeira vez.
De acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Itabuna, Roberto José da Silva, a eleição obedece a todos os requisitos especificados em edital publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 1.134, de 17 de junho. Pelo menos 60 pessoas, com o suporte de quatro secretarias, estão envolvidas diretamente no processo. Dentre elas estão representantes das secretarias municipais da Assistência Social (SAS) e Administração, Guarda Civil Municipal e Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC).
“Todos os candidatos estão dentro das exigências e conformidade com o disposto em Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. Os candidatos passaram por prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sobre políticas públicas, obedecendo ao passo a passo das exigências do edital, pois cada um dos conselheiros tutelares exercerá suas atividades em regime de dedicação exclusiva, em jornada de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1.141,25”, explicou Roberto José.
ATRIBUIÇÕES
Dentre as atribuições, cabe ao Conselho Tutelar fiscalizar a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atenção à crianças, adolescentes e famílias. Além disso, é atribuído ao Conselho, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 95 e 136), o dever de atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção.
Também pode promover, por meio de organismos governamentais e não governamentais, a execução de suas decisões; encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; e encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
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