O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o envio de cartão de
crédito não solicitado pelo consumidor configura prática abusiva. O
entendimento, que consta de uma súmula publicada hoje (8) no Diário da
Justiça, foi firmado após vários precedentes julgados pelo tribunal,
envolvendo pessoas que receberam os cartões e entraram na Justiça para
pedir indenização pela cobrança indevida de taxas. No caso mais recente
julgado pelo tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de
débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. Por decisão dos
ministros, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 158 mil de
indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada. A
ilegalidade do envio também está prevista no Código de Defesa do
Consumidor (CDC), que considera prática abusiva enviar ou entregar ao
consumidor qualquer produto sem solicitação prévia. A partir de agora,
conforme o entendimento do STJ, “constitui prática comercial abusiva o
envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do
consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à
aplicação de multa administrativa”. (R7)
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