Uma menina de apenas oito anos escreveu uma carta para contar os abusos que sofria há quase seis meses na Ilha de Itaparica, na região metropolitana de Salvador. O homem se aproveitava a confiança da família para aliciar a vítima. A dona de casa, Deise Nunes, só descobriu que a sobrinha estava sendo aliciada quando viu atitudes estranhas da criança e do homem conhecido como Roque do Fogão. A mulher contou que a menina estava muito quieta e ele estava com muita amizade com ela, "Ela me pediu ajuda. Depois que me contou, ela escreveu a carta e disse que ele estava a ameaçando de morte, caso contasse para alguém". Depois que os vizinhos souberam do caso, eles pegaram o suspeito e amarraram em um poste após agredi-lo. Uma das moradoras revelou que o homem só não foi morto por que a mãe da vítima não deixou. O delegado que investiga o caso, Lúcio Ubiracê, diz que a pena pode ser de até 15 anos prisão, pois o suspeito tem passagem pela polícia e há indícios de que ele tenha cometido crime de pedofilia em outra cidade. A garota está aos cuidados da avó paterna e vai realizar exame de corpo de delito. A mãe da vítima ainda não sabe explicar o que sente, pois confiava no homem que abusou de sua única filha. "É difícil. Eu como mãe falo assim: eu não acredito no que aconteceu. A menina tão novinha, tão pequenininha. Ele é um monstro, um homem daquela idade. Mas a gente pensa que só acontece com os outros, com nossa família não. É para ter cuidado". (R7)
Regulamentado o serviço prestado pela Emasa à população
Nesta quarta-feira (10), a Câmara de Itabuna aprovou durante sessão ordinária em segunda votação uma alteração na Lei Municipal de nº. 1.455, de 1989, que dispõe sobre a regulamentação acerca da prestação dos serviços da Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA) à população, que deve preservar os direitos dos usuários. O anteprojeto 025/2014, de autoria do vereador e 1º secretário Antônio Cavalcante (PMDB), disciplina a interrupção dos serviços da EMASA, ao proibir as atividades de “corte” aos fins de semana e feriados (a partir das 14 horas da sexta-feira às 14 horas da segunda-feira). Sob a relatoria do vereador Carlos Coelho (PROS), a alteração na Lei normatiza ainda a metodologia para a realização de notificações de débitos sob um prazo de 90 dias, e estabelece a implantação de informações básicas, como os custos do metro cúbico de água, nas contas de consumo. De acordo com Antônio Cavalcante, a modificação à Lei de serviços da EMASA é uma adaptação ao Código de Defesa do Consumidor. “Esta adaptação, onde a gente pede a proibição do corte d’água nos dias anteriores e após feriados, a partir das 14 horas, e aos finais de semana, vem para beneficiar os usuários dos serviços da EMASA, para que não sejam pegos de surpresa, haja vista também que a água é um bem imprescindível para a população”, afirmou o parlamentar. O projeto segue agora para análise e possível sanção do Poder Executivo.
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