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ITABUNA-BA

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Menina de 8 anos escreve carta e denuncia abuso e ameaça de morte

Uma menina de apenas oito anos escreveu uma carta para contar os abusos que sofria há quase seis meses na Ilha de Itaparica, na região metropolitana de Salvador. O homem se aproveitava a confiança da família para aliciar a vítima. A dona de casa, Deise Nunes, só descobriu que a sobrinha estava sendo aliciada quando viu atitudes estranhas da criança e do homem conhecido como Roque do Fogão. A mulher contou que a menina estava muito quieta e ele estava com muita amizade com ela, "Ela me pediu ajuda. Depois que me contou, ela escreveu a carta e disse que ele estava a ameaçando de morte, caso contasse para alguém". Depois que os vizinhos souberam do caso, eles pegaram o suspeito e amarraram em um poste após agredi-lo. Uma das moradoras revelou que o homem só não foi morto por que a mãe da vítima não deixou. O delegado que investiga o caso, Lúcio Ubiracê, diz que a pena pode ser de até 15 anos prisão, pois o suspeito tem passagem pela polícia e há indícios de que ele tenha cometido crime de pedofilia em outra cidade. A garota está aos cuidados da avó paterna e vai realizar exame de corpo de delito. A mãe da vítima ainda não sabe explicar o que sente, pois confiava no homem que abusou de sua única filha. "É difícil. Eu como mãe falo assim: eu não acredito no que aconteceu. A menina tão novinha, tão pequenininha. Ele é um monstro, um homem daquela idade. Mas a gente pensa que só acontece com os outros, com nossa família não. É para ter cuidado". (R7)


Regulamentado o serviço prestado pela Emasa à população

Nesta quarta-feira (10), a Câmara de Itabuna aprovou durante sessão ordinária em segunda votação uma alteração na Lei Municipal de nº. 1.455, de 1989, que dispõe sobre a regulamentação acerca da prestação dos serviços da Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA) à população, que deve preservar os direitos dos usuários. O anteprojeto 025/2014, de autoria do vereador e 1º secretário Antônio Cavalcante (PMDB), disciplina a interrupção dos serviços da EMASA, ao proibir as atividades de “corte” aos fins de semana e feriados (a partir das 14 horas da sexta-feira às 14 horas da segunda-feira). Sob a relatoria do vereador Carlos Coelho (PROS), a alteração na Lei normatiza ainda a metodologia para a realização de notificações de débitos sob um prazo de 90 dias, e estabelece a implantação de informações básicas, como os custos do metro cúbico de água, nas contas de consumo. De acordo com Antônio Cavalcante, a modificação à Lei de serviços da EMASA é uma adaptação ao Código de Defesa do Consumidor. “Esta adaptação, onde a gente pede a proibição do corte d’água nos dias anteriores e após feriados, a partir das 14 horas, e aos finais de semana, vem para beneficiar os usuários dos serviços da EMASA, para que não sejam pegos de surpresa, haja vista também que a água é um bem imprescindível para a população”, afirmou o parlamentar. O projeto segue agora para análise e possível sanção do Poder Executivo.

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