O
juiz Marcos Bandeira, titular da Vara da Infância e Juventude de
Itabuna, no sul da Bahia, será indenizado em R$ 70 mil por danos morais,
pelo jornal A Tarde. A juíza Rita de Cássia Ramos de Carvalho, da 8ª
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador,
condenou o jornal por ter publicado uma matéria em que acusava o
magistrado de autorizar o transporte de adolescentes infratores, com
idade entre 13 a 17 anos, algemados na carroceria de uma caminhonete da
Polícia Civil, de Itabuna a Salvador. O jornal ainda foi condenado a
publicar a sentença com o mesmo destaque dado a matéria. A sentença
afirma que a “matéria exorbitou o interesse público subjacente à
informação”. “A informação jornalística deve ser acompanhada de
responsabilidade, pois leva para a coletividade notícias que podem
devastar a imagem da pessoa. Por esta razão, é necessário um mínimo de
investigação para se averiguar a veracidade da notícia, cuidado que não
se teve no caso concreto”, disse a magistrada. Na decisão, a juíza
aponta que a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA), comprovou que o juiz Marcos Bandeira “não determinou ou
sequer admitiu o transporte dos adolescentes nas condições que ocorreu”.
O texto, segundo a juiíza, foi escrito com base nas declarações da
defensora Pública de Salvador, Maria Carmem Albuquerque Novaes, que foi
condenada pelo Juizado Cível de Itabuna a indenizar o magistrado em 40
salários mínimos. Na época, o juiz não foi ouvido pela reportagem.
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