O
presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco
de Souza Andrade Netto, entregou nesta segunda-feira (7) ao presidente
do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Lourival Almeida
Trindade, a relação com todos os gestores municipais que tiveram as
contas rejeitadas entre os exercícios de 2005 a 2012. Com base na Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCM
apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se
realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas
por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. A
impugnação do registro de candidatura ocorre com base na Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e estes gestores ficam
impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão. Veja a relação dos prefeitos aqui, dos presidentes de câmaras aqui e dos descentralizados aqui.
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